ABRINT consegue liminar favorável no estado do Pará
Diante das várias ameaças de que os provedores sejam obrigados a manter o serviço ao usuário inadimplente, a ABRINT conseguiu uma importante vitória no Estado do Pará.
A ABRINT conseguiu uma decisão liminar (ou seja, ainda não definitiva) em relação à constitucionalidade do artigo 18 do decreto paraense n° 609 de 16 de março de 2020 que obrigava as empresas a manterem os serviços dos usuários inadimplentes.
O escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados, representando a ABRINT, apresentou fundamentos a respeito da inconstitucionalidade por vício de competência. Nós afirmamos que todas as modalidades dos serviços de telecomunicações viabilizam serviço de conexão a internet.
Mais uma vez, a Justiça reconhece, ainda em caráter liminar, que os estados não podem legislar sobre telecomunicações.
Essa liminar abrange os associados atuais e também os que se filiarem após o ingresso da ação.