PGR vê competência da Anatel na regulação de Internet em relação à integridade das redes

A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou junto ao Supremo (STF) no sentido de reconhecer a competência da Anatel de atuar na relação contratual entre empresas de telecomunicações e empresas provedoras de Serviços de Valor Adicionado (SVA). A manifestação ocorreu na quinta, dia 2, e se deu no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 546 movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o regulamento de Interconexão da Anatel (Resolução 693/2018). De acordo com a ação, faltaria fundamento legal ao artigo 8º da resolução, que atribuiu à Anatel a competência para dirimir conflitos entre players e permitiu que a agência possa solicitar, a qualquer tempo, cópia dos contratos que materializem o relacionamento entre teles e SVAs.
“Sucede que os serviços de valor adicionado não são serviços de telecomunicação, pois não transmitem, emitem ou recebem informações. Logo, não estão submetidos à regulação da Anatel, cujas competências estão expressamente definidas em lei”, argumenta o partido na ação. O PSB justifica também que “os serviços de valor adicionado apenas se valem do canal físico de comunicação — prestado por uma empresa de telecomunicação — para adicionar funcionalidades, mas não se confundem com os serviços de telecomunicação, conforme estabelecido expressamente pela Lei Geral de Telecomunicações”. O que o RGI fez foi regulamentar o artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações, que diz em seu artigo 61 que cabe à agência “regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações”.
Análise
A ação é antiga e não tem nenhuma relação com os debates sobre possíveis sobrecargas da rede em função das mudanças de padrão de uso decorrentes da quarentena do Coronavírus, mas é interessante notar que esse debate tem acontecido na agência. A Anatel busca ter, dos provedores de serviço de Internet, um compromisso de que será possível monitorar e atuar junto aos serviços OTT em casos de gargalos na rede banda larga. As empresas de Internet, por sua vez, não querem abrir precedentes para que a Anatel tome medidas regulatórias que possam significar a quebra das regras de neutralidade, como a priorização de determinados serviços. A manifestação da PGR nesse contexto, sobre uma ação relacionada ao Regulamento de Interconexão, parece ser apenas uma coincidência, mas dá à Anatel mais um argumento.