Para aqueles menos familiarizados com o tema, é importante referir a existência de dois tipos diferentes de alíquotas de ICMS: (1º.) alíquotas internas e (2º.) alíquotas interestaduais. A primeira incide quando, por exemplo, um equipamento é alienado e adquirido dentro de um mesmo estado. A segunda, por oposição, quando existem dois estados a sediar o alienante e o adquirente deste mesmo equipamento.
O CEO, Márcio Rodriges, escreveu um artigo falando sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. O artigo foi públicado na revista ISPMAIS. Você pode ter acesso completo ao conteúdo clicando aqui, ou pode continuar descendo a página: